A Câmara analisa o Projeto de Lei 5188/09, da deputada Solange Amaral (DEM-RJ), que aumenta de três para dez meses o prazo para pagamento de seguro-desemprego ao trabalhador resgatado de trabalho forçado ou em condições semelhantes às de escravidão. O projeto altera a Lei do Seguro-Desemprego (7.998/90).
A lei também estabelece que o Ministério do Trabalho e Emprego encaminhará esse trabalhador para cursos de qualificação profissional e para recolocação no mercado.
Recomeçar a vida
Solange Amaral acredita que três meses não são suficientes para que a qualificação e a recolocação previstas ocorram e, por esse motivo, propõe o aumento do prazo para pagamento do seguro. "Os trabalhadores egressos do trabalho forçado precisam de auxílio financeiro para recomeçar a vida. Até que a qualificação e a recolocação do trabalhador ocorram, há necessidade de prover a sua manutenção, e três meses de seguro-desemprego não são suficientes", afirma.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:- PL-5188/2009
A lei também estabelece que o Ministério do Trabalho e Emprego encaminhará esse trabalhador para cursos de qualificação profissional e para recolocação no mercado.
Recomeçar a vida
Solange Amaral acredita que três meses não são suficientes para que a qualificação e a recolocação previstas ocorram e, por esse motivo, propõe o aumento do prazo para pagamento do seguro. "Os trabalhadores egressos do trabalho forçado precisam de auxílio financeiro para recomeçar a vida. Até que a qualificação e a recolocação do trabalhador ocorram, há necessidade de prover a sua manutenção, e três meses de seguro-desemprego não são suficientes", afirma.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:- PL-5188/2009
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