sábado, 21 de fevereiro de 2009

Magistratura do Trabalho - TRT 3ª região (MG) - 2009

- Serão 16 vagas;
- As incrições terão início no dia 02 de março e finalizarão no dia 31 de março;
- O edital ainda não foi publicado. só será publicado no primeiro dia de inscrição;
- Salário inicial R$19.955,40.

Por hora estas são as informações.
AVISO TRT/03 - CLIQUE AQUI

Cortesia: Pollyanna Mata

RELATÓRIO DE GESTÃO TST 2007/2009

Na última sessão de trabalho do Tribunal Pleno em que atuou como presidente do TST, o ministro Rider Nogueira de Brito apresentou o relatório de sua gestão, no biênio 2007/2009. Em linhas gerais, o relatório expõe as medidas adotadas ao longo dos dois últimos anos que resultaram no aumento de 45% da produtividade em 2008, entre elas o aumento da composição do Tribunal, reestruturação administrativa, informatização e formação de magistrados. “Vivemos um momento extremamente rico para a história da Justiça do Trabalho”, ressaltou o ministro Rider de Brito. “Pela primeira vez, temos 27 ministros togados, transformamos o CSJT e a Enamat de ficção em realidade e avançamos num processo lento, caro e demorado, mas inexorável, de informatização.”
Abaixo, os principais tópicos do relatório:
Nova composição
Em 2007, o TST completou a sua nova composição, estabelecida pela Emenda Constitucional n.º 45 de 2004, passando a contar com 27 integrantes. Os novos Ministros receberam o acervo de processos anteriormente distribuídos aos juízes de Tribunais Regionais que atuavam no Tribunal desde 1997 e que foram desconvocados a partir do segundo semestre de 2007.
Reestruturação administrativa
Para tornar possível a formação dos gabinetes dos novos ministros e conferir à atividade judiciária a prioridade devida, o Tribunal promoveu uma reforma que introduziu amplas alterações na sua estrutura administrativa, extinguindo e ajustando setores para racionalizar a rotina administrativa de forma a aproveitar a maior quantidade possível de servidores nas atividades da área-fim, com o principal objetivo de agilizar os procedimentos e o julgamento dos processos. Com essas alterações, pretendeu-se iniciar uma reformulação cultural baseada na valorização dos méritos pessoais de cada servidor e, também, equiparar a organização administrativa do TST à dos demais Tribunais Superiores, inclusive quanto à nomenclatura das unidades e ao nível dos cargos comissionados.
Novos servidores
Com a edição da Lei n.º 11.493/2007 e a realização de concurso público, tornou-se possível estabelecer a lotação de cargos em comissão e funções comissionadas na estrutura orgânica do TST, do CSJT e da Enamat. A quantidade de cargos em comissão e funções comissionadas dos gabinetes e das Coordenadorias das Turmas foi equiparado, fixando-se a lotação de 35 servidores. Cada uma das unidades administrativas passou a ter número fixo de funções comissionadas. Com isso, eliminou-se a prática imprópria de lotar servidores em determinada unidade exercendo função comissionada de outra.
Criação de novos órgãos julgadores
Como consequência da ampliação da composição, o Tribunal criou o Órgão Especial, composto por 14 membros – os sete ministros mais antigos e sete eleitos pelo Pleno. Para formar essa segunda parte de membros eleitos, o Tribunal seguiu a tradição de valorizar a experiência de seus magistrados e a escolha se deu pela ordem de antiguidade. Também foram criadas e instaladas a Sétima e a Oitava Turmas.
Triagem de processos
A criação da Coordenadoria de Registro de Conteúdo Processual teve por finalidade realizar a triagem dos agravos de instrumento recebidos pelo Tribunal, separando aqueles que não preenchem requisitos de admissibilidade para serem despachados pelo Presidente. A Coordenadoria ampliou sua atuação e passou a registrar, em sistema informatizado, os pressupostos básicos e os temas trazidos no recurso de revista trancado. No primeiro semestre de 2007, quando o serviço ainda funcionava informalmente, foram triados 21.136 agravos de instrumento; no segundo semestre, quando já contava com estrutura própria, a Coordenadoria realizou triagem em 48.593 processos, totalizando 69.729 processos no ano. Desses, foram despachados pela Presidência mais de dez mil processos que não preenchiam os requisitos de admissibilidade. E, desde novembro de 2007, a triagem passou a ser realizada no acervo dos ministros. A Coordenadoria de Registro de Conteúdo Processual prosseguiu nesse trabalho em 2008, procedendo à triagem de 123.829 processos.
Recursos de informática
. Estabeleceu-se diretriz sobre a política de adoção e migração para uso de programas com o código aberto no âmbito de toda a Justiça do Trabalho.
. O desenvolvimento de ferramentas específicas voltadas para os gabinetes levou a um expressivo acréscimo na produtividade dos Gabinetes. Outros setores do Tribunal também puderam melhorar suas atividades. A autuação e a distribuição de processos foram unificadas e grande parte das atividades foi automatizada. Em março de 2008, havia mais de 55 mil processos aguardando autuação. Com a informatização dos procedimentos e a prestação de serviço extraordinário pelos servidores da unidade responsável, o trabalho foi colocado em dia e, em dezembro de 2008, apenas 337 processos estavam aguardando autuação.
. Implantou-se o sistema de envio de recursos extraordinários ao Supremo Tribunal Federal por meio eletrônico.
. O sistema de consulta à jurisprudência do Tribunal foi aperfeiçoado, passando a permitir a visualização dos acórdãos em sua formatação original e a consulta às decisões monocráticas. . Disponibilizou-se aos advogados a inscrição pela Internet de pedidos de preferência nos julgamentos.
. No biênio 2007/2008 o Tribunal assinou contrato com a Embratel para a implantação da Rede Corporativa de Longa Distância da Justiça do Trabalho, que possibilita a transmissão de voz e imagens digitais, o que reduzirá os custos das comunicações entre a sede dos TRTs e os fóruns e Varas do Trabalho nos municípios do interior dos Estados. Trafegarão pela rede, por exemplo, as ligações telefônicas interurbanas entre Varas ou entre as Varas e a sede do TRT. Também será possível, quando toda a rede estiver ativada, realizar uma ligação telefônica originada em qualquer sítio de um dos vinte e quatro TRTs para qualquer outra localidade de outro TRT, utilizando-se apenas a rede corporativa (sem necessidade de passar pela rede pública de telefonia). Pelo chamado “backbone principal”, que interligará o TST às sedes dos TRTs, trafegarão os serviços de videoconferência e de transmissão de dados e voz, e os sistemas e-Doc, Carta Precatória Eletrônica, SUAP, Ensino a Distância e os demais sistemas de gestão integrada da informação da Justiça do Trabalho.
. Construiu-se a sala-cofre das bases de dados, ambiente de segurança preparado e certificado para resistir a incêndios, inundações, impactos (inclusive tiros) e radiações. Com essa providência, o TST preparou-se para armazenar, de forma eletrônica, todos os processos da Justiça do Trabalho, tanto os que tramitam aqui quanto a cópia dos processos eletrônicos oriundos da primeira e segunda instâncias.
. A implantação do Sistema de Videoconferência da Justiça do Trabalho foi finalizada. O sistema foi inaugurado no dia 10 de dezembro de 2008, com uma videoconferência entre o TST e 22 Tribunais Regionais do Trabalho.
. O CNJ, o TST, o CSJT e o TJ-RN assinaram termo de cooperação técnica para utilização do Sistema Hermes, que propiciará a comunicação e o encaminhamento de correspondências/malotes entre os diversos órgãos da Justiça do Trabalho pela via eletrônica ou digital.
Convênios celebrados
O Tribunal celebrou convênio com a Secretaria da Receita Federal, que permitiu aos juízes do trabalho ter acesso, em tempo real, pela Internet, aos dados cadastrais de pessoas físicas e jurídicas, facilitando a execução trabalhista. Assinou também acordos de cooperação técnica com a Caixa Econômica Federal, para prestação de serviço de certificação digital, e com todos os órgãos do Poder Judiciário, para intercâmbio de dados e soluções de tecnologia da informação.
Destaca-se, ainda, o contrato celebrado pelo TST e o CSJT com o SERPRO para desenvolvimento do Sistema Único de Administração Processual da Justiça do Trabalho – SUAP/JT, que permitirá a instalação do processo eletrônico, conferindo nova dinâmica ao andamento do processo, com redução significativa do tempo de tramitação e julgamento e dos custos operacionais envolvidos, propiciando melhoria na qualidade da prestação jurisdicional e no acesso à informação. O SUAP-JT é um processo participativo, com o envolvimento dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho e do TST na sua elaboração. Baseia-se no processo do trabalho unificado e substituirá todos os sistemas de acompanhamento processual hoje em funcionamento nos 25 Tribunais. O primeiro módulo foi entregue em fevereiro de 2009, e contém as seguintes funcionalidades: credenciamento, peticionamento e distribuição (1.ª instância).
Criação e Implantação do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho
O Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT foi implantado em 1.º de outubro de 2008, como veículo oficial de divulgação das matérias judiciárias no âmbito da Justiça do Trabalho. Hoje está sendo plenamente utilizado pelo TST, CSJT e pelo TRT da 10.ª Região. Os TRTs da 3.ª, 8.ª, 10.ª, 20.ª e 21.ª Regiões estão na fase de publicar suas matérias, por determinado prazo, tanto no Diário Eletrônico quanto no veículo anteriormente utilizado, para atender à legislação. E há outros tribunais em fase de teste e compatibilização de sistemas, devendo todos estarem integrados até abril de 2009, conforme calendário fixado pelo CSJT.
O Diário Eletrônico tem características que o diferenciam favoravelmente da publicação convencional: trata as informações (matérias) a serem publicadas de forma eletrônica, o que permite a recuperação inteligente de dados, otimizando o uso da informação nos sistemas de acompanhamento processual; também dispensa a impressão para consulta ou arquivamento e, com isso, a economia com assinaturas de Diários é considerável; o envio de matérias pode ser feito até as doze horas do dia de divulgação, o que proporciona celeridade nos procedimentos de publicação de matérias. E, com a implantação do DEJT, a publicação de despachos pelos órgãos judicantes, que antes era feita manualmente com alto risco de erros e indesejável repetição de procedimentos, foi totalmente automatizada. Há estudos avançados para contemplar, no DEJT, a divulgação de matérias administrativas, eliminando definitivamente a utilização de Diário Oficial externo.
Cartão corporativo
O cartão corporativo do Tribunal, destinado ao pagamento de despesas de pequeno valor, teve a sua utilização regulamentada, limitando-se o seu uso a apenas cinco servidores, em situações específicas.
Processo eletrônico
Os processos eletrônicos administrativos foram implantados em março de 2008, o que gerou maior eficiência no trâmite e considerável redução de custos. A digitalização de processos, já iniciada, constitui o marco inicial para a efetiva implantação do processo judicial eletrônico. Em dezembro de 2008, a Presidência assinou os primeiros agravos de instrumento totalmente digitalizados. E, no início de 2009, com a força de trabalho dos novos servidores empossados, estão sendo digitalizados mil processos por dia.
Formação de magistrados
Em 2007, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – Enamat realizou o 2.º e o 3.º Cursos de Formação Inicial, com a participação de 150 juízes, e promoveu, em conjunto com a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra e o TST, e com o apoio do Conselho de Escolas de Magistratura Trabalhista (Conematra), a 1.ª Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho, evento que reuniu magistrados e procuradores do Trabalho, advogados, juristas e operadores do Direito do Trabalho.
Dando continuidade ao programa de formação dos magistrados da Justiça do Trabalho, em 2008 a Enamat realizou o 4.º, 5.º e 6.º Cursos de Formação Inicial, dos quais participaram 174 juízes. A Escola promoveu também o 1.º Curso de Formação de Formadores (CFF) sobre Execução Trabalhista em Vara do Trabalho.
Responsabilidade social
Cumprindo recomendação do CNJ, instituiu-se o programa TST Ambiental, com programa de atividades voltadas para a conscientização dos servidores e a racionalização do uso do papel, da utilização de papel reciclado e coleta seletiva de lixo. Foi celebrado convênio com o Ministério do Meio Ambiente em Fórum realizado no Tribunal, ocasião em que o TST passou a integrar formalmente a Agenda Ambiental da Administração Pública, a A3P, voltada para as ações de sustentabilidade e para a adoção de critérios de gestão ambiental nas atividades rotineiras dos órgãos públicos.
Outra iniciativa na área de responsabilidade social foi o Programa TST Solidário de doação de computadores às escolas públicas do Distrito Federal e a inclusão digital dos funcionários terceirizados, com a participação de instrutores voluntários. A parceria com o Governo do Distrito Federal, em um primeiro momento, resultou na doação de quinhentos computadores às escolas da rede pública.
Orçamento
No biênio 2007/2009, os recursos disponíveis foram suficientes para o pagamento de todas as obrigações na Justiça do Trabalho, sendo possível, ainda, o remanejamento de verbas entre os seus órgãos. Os passivos referentes aos servidores do Tribunal foram integralmente quitados e, em princípio, os valores destinados ao orçamento da Justiça do Trabalho para 2009 satisfazem às necessidades da instituição.
Em 2008, como resultado da implementação de programas de redução de consumo, o Tribunal economizou 19,54% nos gastos com água, energia elétrica e serviços de conservação predial, em relação ao ano anterior (período considerado: janeiro a outubro de cada ano). O esforço para reduzir gastos atingiu também o consumo de combustíveis e de papel.
Produtividade
Em 2007, o TST recebeu 165.466 processos e julgou 153.592 , 13% a mais que no ano anterior. No ano de 2008, deram entrada no Tribunal 182.989 processos, 11% a mais que em 2007. E a Corte alcançou a marca de 222.134 processos julgados, número que supera em 45% a quantidade de processos solucionados em 2007 e que representa um decréscimo de quase 40.000 processos no acervo. Nesses dois anos, portanto, o Tribunal Superior do Trabalho julgou 375.726 processos. (Carmem Feijó)
Fonte:TST

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

SUAP marca início de nova era para a Justiça do Trabalho

A entrega, pelo Serviço Federal de Processamento de Dados, da primeira etapa do Sistema Unificado de Acompanhamento Processual (SUAP) foi definida, pelo presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Rider Nogueira de Brito, como “o começo de uma nova era” e a consolidação de um modelo de integração que engloba o CSJT, o TST, os 24 Tribunais Regionais do Trabalho e as 1.378 Varas do Trabalho existentes no País. “Após um longo período de intensos trabalhos, damos agora os primeiros passos para a implantação do processo eletrônico em todas as unidades do Judiciário Trabalhista e para a nova realidade da Justiça sem papel”, afirmou o ministro na solenidade realizada hoje (10) à tarde no TST, à qual esteve presente o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes. 

Os intensos trabalhos aos quais o ministro Rider de Brito se referiu começaram em 2006, quando a Fundação Getúlio Vargas iniciou a base inicial e indispensável do SUAP: a chamada “especificação funcional” a partir da qual o sistema poderia ser desenvolvido adequadamente. Os consultores da Fundação, atuando em conjunto com técnicos da Justiça do Trabalho, fizeram um mapeamento detalhado de todas as rotinas e procedimentos de trabalho que envolvem a tramitação dos processos, desde seu recebimento até o trânsito em julgado. Ao fim do levantamento, a consultoria apresentou proposta de padronização e automação das rotinas, atividades e procedimentos de trabalho, prevendo, ainda, a integração dos vários sistemas de automação desenvolvidos e implantados na Justiça do Trabalho, como o AUD (automação de audiências), e-Jus (automação de sessões), e-Doc (peticionamento eletrônico), Cálculo Unificado e outros. 

Concluído este trabalho, as equipes internas – técnicos da própria Justiça do Trabalho – assumiram integralmente o projeto e partiram para as etapas seguintes: a contratação de empresa para o desenvolvimento dos sistemas e programas necessários e, finalmente, sua implantação definitiva. O contrato foi assinado em dezembro de 2007 com o SERPRO, com previsão inicial de conclusão em 30 meses. A primeira etapa foi concluída hoje, com a entrega do primeiro módulo ao TST. A estratégia de implantação em módulos adotada pelo CSJT tem uma finalidade principal: a de permitir ajustes, atualizações e a ampliação progressiva do sistema. O SUAP adota ainda interfaces e facilidades do sistema do Conselho Nacional de Justiça, o que torna mais fácil a utilização pelos advogados. O desenvolvimento do projeto é acompanhado por um grupo de 35 pessoas – dez magistrados, dez servidores, dez advogados e cinco representantes do Ministério Público do Trabalho. “O objetivo é que tenhamos um sistema voltado ao atendimento das reais necessidades de seus usuários”, explicou o presidente do TST. 

Sem sair da cadeira 

O juiz Cláudio Brandão (foto), do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) e integrante da Comissão de Avaliação de Projetos de Informática (CAPI) do CSJT, fez uma demonstração do funcionamento do SUAP. Em poucos minutos, será possível ajuizar virtualmente uma reclamação trabalhista, distribuí-la a uma Vara do Trabalho e obter o agendamento da audiência inaugural. 

O desafio do processo eletrônico tem data para começar: 1º de maio deste ano, quando o SUAP começará a funcionar efetivamente nas Varas do Trabalho de Paulínia (SP), sob a jurisdição do TRT da 15ª Região (Campinas/SP). O cronograma prevê a extensão do sistema, em junho, às Varas do Trabalho de São Caetano do Sul (TRT/SP) e Palmas (TRT/DF-TO) e, em julho, à de Caucaia (TRT/CE), em Regionais que, juntamente com o de Campinas, fazem parte do grupo piloto. A cobertura de todo o primeiro grau de jurisdição, segundo Cláudio Brandão, deverá estar concluída em novembro de 2009. “A partir de março, todos os TRTs devem começar a montagem do ambiente digital, e para isso já receberam equipamentos apropriados do CSJT”, explicou. A expansão para os três graus de jurisdição - que alcançam um público interno (magistrados e servidores) de 40 mil pessoas e externo (advogados e procuradores) de mais de 120 mil, além das partes - está prevista para o início de 2011. 

Autora: Carmem Feijó
Fonte: TST 

STF - 1ª Turma concede cinco Habeas Corpus sobre prisão civil por dívida

Decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) mantém soltos o ex-presidente da Associação Comercial e Empresarial de Ribeirão Preto (ADIRP), A.M, e a comerciante I.D.M., ambos acusados de serem depositários infiéis. Ao julgar em conjunto os Habeas Corpus (HCs) 92356 e 94013, os ministros aplicaram entendimento da Corte no sentido de que apenas cabe prisão civil pelo não pagamento de pensão alimentícia.

O empresário A.M., residente nos Estados Unidos, tem no Brasil prisão civil decretada contra ele pela acusação de depositário infiel. No HC 92356, ele pedia para vir ao Brasil, sem ser preso, para participar do casamento de sua filha única e visitar sua mãe, com mais de 80 anos de idade e com sérios problemas de saúde.

Já no HC 94013, a comerciante I.D.M. teve ordem de prisão civil decretada pela Segunda Vara da Fazenda da Comarca de São José dos Campos (SP). Ela teria sido convocada a apresentar em juízo dois automóveis novos da marca Fiat, ou o equivalente em dinheiro, sob pena de prisão.

Nas duas ações, o ministro Carlos Ayres Britto (relator) concedeu liminar suspendendo a eficácia da ordem de prisão civil.

Durante o julgamento realizado nesta terça-feira (10), o relator aplicou orientação do Plenário no sentido da inconstitucionalidade da prisão civil do depositário infiel. O tema foi analisado pelo STF no Recurso Extraordinário 466343 e no HC 87585. O “Supremo somente autoriza a prisão civil do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de prestação alimentícia”, salientou Ayres Britto.

HCs 94523, 94935 e 95170

Outros três habeas corpus, com situação igual à dos anteriores, também foram concedidos pela Turma. O ministro Carlos Ayres Britto aplicou, do mesmo modo, a recente orientação plenária de que apenas autoriza a prisão civil do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de prestação alimentícia, nos termos do inciso LVIII, do artigo 5º, da Constituição Federal.

O relator não conheceu dos três habeas, mas concedeu a ordem de ofício superando a Súmula 691, do STF. A Súmula 691 impede a análise de habeas corpus contra decisões de ministros de cortes superiores que negam liminares.

Processos relacionados
HC 92356
HC 94523
HC 94935
HC 94013
HC 95170

Fonte: STF

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

Auxílio-doença não suspende prazo prescricional para o ajuizamento de ação

A viúva de um empregado da Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar, falecido após 34 anos de trabalho na empresa, entrou na Justiça pretendendo receber direitos que não teriam sido pagos ao marido em vida, notadamente diferenças de adicional de insalubridade, mas não obteve o resultado esperado. Por fim, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento aos seus embargos contra decisão desfavorável da Primeira Turma, por entender que as reivindicações foram pleiteadas tardiamente. A decisão apenas confirmou a sentença de primeiro grau mantida pelo Tribunal Regional da 9ª Região (PR).

O empregado começou a trabalhar na Sanepar em 1972 como auxiliar de encanador, chegou a agente técnico de operação e, em 1992, acometido de doença profissional, passou a receber auxílio-doença até agosto de 1993, quando foi definitivamente aposentado por invalidez. A partir daí, seu contrato de trabalho ficou suspenso até maio de 2006, quando faleceu. Embora a ação tenha sido ajuizada no prazo legal de dois anos, o Juízo afirmou que as verbas pedidas correspondiam a situações ocorridas há mais de cinco anos e, assim, estavam atingidas pela prescrição qüinqüenal, porque a suspensão do contrato não interrompia a contagem do prazo prescricional.

“Não se pode afirmar que, suspenso o contrato de trabalho, em virtude de o empregado haver sido acometido de doença profissional, com percepção de auxílio-doença, ocorra, igualmente, a suspensão do fluxo prescricional”, observou o relator dos embargos à SDI-1, ministro Carlos Alberto Reis de Paula. Ele explicou que esta hipótese não está prevista na lei como interruptiva ou suspensiva da prescrição, “e o artigo 199 do Código Civil não contempla interpretação extensiva ou analógica para a inclusão de outras causas de suspensão não previstas pelo legislador ordinário”. ( E-RR-10530-2006-029-09-00.2)

Autor: Mário Correia
Fonte:TST

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

STF - 14ª Súmula Vinculante - Permite acesso de advogado a inquérito policial sigiloso

Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou na tarde desta segunda-feira (2) súmula vinculante que garante a advogados acesso a provas já documentadas em autos de inquéritos policiais que envolvam seus clientes, inclusive os que tramitam em sigilo.

O texto a 14ª Súmula Vinculante diz o seguinte: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

A questão foi levada ao Plenário a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por meio de processo chamado Proposta de Súmula Vinculante (PSV), instituído no STF no ano passado. Essa foi a primeira PSV julgada pela Corte.

Dos 11 ministros, somente Joaquim Barbosa e Ellen Gracie foram contra a edição da súmula. Para os dois, a matéria não deve ser tratada em súmula vinculante. A maioria dos ministros, no entanto, afirmou que o verbete trata de tema relativo a direitos fundamentais, analisado diversas vezes pelo Plenário. Eles lembraram que a Corte tem jurisprudência assentada no sentido de permitir que os advogados tenham acesso aos autos de processos.

“A súmula vinculante, com o conteúdo proposto, qualifica-se como um eficaz instrumento de preservação de direitos fundamentais”, afirmou Celso de Mello.

O ministro Marco Aurélio destacou que “a eficiência repousa na transparência dos autos praticados pelo Estado”, reiterando que precedentes da Corte revelam que a matéria tem sido muito enfrentada. Ele afirmou que há pelo menos sete decisões sobre a matéria no STF. “Investigação não é devassa”, observou a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

O ministro Peluso lembrou que a súmula somente se aplica a provas já documentadas, não atingindo demais diligências do inquérito. “Nesses casos, o advogado não tem direito a ter acesso prévio”, observou. Ou seja, a autoridade policial está autorizada a separar partes do inquérito que estejam em andamento para proteger a investigação.

Ellen Gracie concordou com o entendimento dos demais ministros quanto ao direito dos advogados de ter acesso aos autos dos processos, mas afirmou que uma súmula sobre o tema dependeria da interpretação de autoridades policiais. “A súmula vinculante é algo que não deve ser passível de interpretação, deve ser suficientemente clara para ser aplicada sem maior tergiversação.”

Para Barbosa, a súmula privilegiará os direitos dos investigados e dos advogados em detrimento do direito da sociedade de ver irregularidades devidamente investigadas. Segundo ele, “peculiaridades do caso concreto podem exigir que um inquérito corra em sigilo”.

Essa tese foi defendida pela Procuradoria Geral da República (PGR), que também se posicionou contra a edição da súmula. Durante o julgamento, o vice-procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou que o verbete causará um “embaraço indevido do poder investigativo do Estado”, podendo até inviabilizar o prosseguimento de investigações. Ele acrescentou que o verbete se direciona, sobretudo, a crimes de colarinho branco, e pouco será utilizado por advogados de réus pobres.

Ao responder, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, relator da matéria, afirmou que a súmula não significará um “obstáculo à tutela penal exercida pelo Estado”. Ele acrescentou que muitos casos de pedido de acesso a autos de processo dizem respeito a crimes que não são de colarinho branco.

Fonte: STF (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=102548)