sábado, 18 de junho de 2011

Conferência da OIT adota normas do trabalho para proteger entre 53 e 100 milhões de trabalhadores domésticos no mundo

Os delegados da Conferência adotaram a Convenção sobre os trabalhadores domésticos (2011) por 396 votos a favor, 16 votos contra e 63 abstenções, e sua Recomendação de acompanhamento por 434 votos a favor, 8 contra e 42 abstenções. A OIT é a única organização tripartite das Nações Unidas e cada um dos seus 183 Estados-membros está representado por dois delegados do governo, um dos empregadores e um dos trabalhadores, que podem votar de forma independente.

As novas normas se converterão na Convenção nº 189 e Recomendação nº 201 adotadas pela Organização desde que ela foi fundada em 1919. A Convenção é um tratado internacional vinculante para os Estados-Membros que a ratifiquem, enquanto a Recomendação dá orientações mais detalhadas sobre como a Convenção pode ser implementada.

As novas normas da OIT prevêem que os milhões de trabalhadoras e trabalhadores domésticos no mundo que cuidam das famílias e dos domicílios devem ter os mesmos direitos básicos do trabalho que os outros trabalhadores e trabalhadoras, incluindo a jornada de trabalho, o descanso semanal de pelo menos 24 horas consecutivas, um limite para pagamentos in natura, informações claras sobre os termos e condições de emprego, bem como o respeito pelos princípios e direitos fundamentais no trabalho, incluindo a liberdade de associação e negociação coletiva .

De acordo com estimativas recentes da OIT com base em estudos ou pesquisas nacionais de 117 países, o número de trabalhadoras e trabalhadores domésticos no mundo é de pelo menos 53 milhões de pessoas. Mas especialistas acreditam que, como esse trabalho é feito de forma oculta e sem registros, o total pode chegar a 100 milhões de pessoas. Nos países em desenvolvimento, representam percentual entre 4% e 12% do trabalho assalariado. Cerca de 83 por cento são mulheres e meninas, e muitos são migrantes.

A Convenção define trabalho doméstico como o trabalho realizado em ou para domicílio (s)." Embora estes instrumentos abranjam todos os trabalhadores domésticos, fornecem medidas especiais para proteger os trabalhadores que podem estar expostos a riscos adicionais devido à sua pouca idade, sua nacionalidade, entre outros.

De acordo com os procedimentos da OIT, a nova Convenção estará em vigor após ratificação por dois países. “Ao considerarmos os trabalhadores domésticos no âmbito de nossos valores, isso se torna uma medida importante para eles e para todos que aspiram a um trabalho decente. Isso também terá repercussões relacionadas com as migrações e, obviamente, para a igualdade de gênero”, disse Somavia.

O texto introdutório da nova Convenção diz que "o trabalho doméstico continua sendo desvalorizado e invisível, feito principalmente por mulheres e meninas, muitas das quais são migrantes ou pertencem a comunidades desfavorecidas e são particularmente vulneráveis à discriminação relativa ao emprego e trabalho, bem como de outras violações dos direitos humanos ".

A adoção das novas normas é resultado de um longo processo. Em março de 2008, o Conselho de Administração da OIT decidiu colocar o tema na agenda da Conferência. Em 2010, a Conferência realizou a primeira discussão sobre o tema e decidiu realizar uma segunda discussão em 2011, com a finalidade de adotar a Convenção e a Recomendação que a acompanha.


quinta-feira, 2 de junho de 2011

MUDANÇAS NO REGULAMENTO INTERNO E NA JURISPRUDÊNCIA DO TST

Com a publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) das resoluções do Tribunal Pleno e do Órgão Especial contendo as alterações introduzidas na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, operadores do direito e todos os visitantes podem acessar a íntegra do texto publicado com as mudanças. Basta clicar aqui e baixar a página. As resoluções foram divulgadas no DEJT na sexta-feira (27), e a data de publicação oficial foi no dia 30/05/2011.

Fonte: TST