Em atendimento ao que dispõe a Resolução 75 do CNJ, as regras uniformizam os concursos públicos para quem quer ingressar na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional. O texto trouxe a obrigatoriedade de que os editais sejam publicados não apenas nos sites dos tribunais como também na página do CNJ.
A mudança introduziu também novas regras para concursos. Entre elas, o de exame psicotécnico como fase da seleção, que é composta por prova seletiva, duas provas escritas (discursiva e prática de sentença), prova oral e avaliação de títulos.
De acordo com o CNJ, a ideia é facilitar a consulta das seleções em andamento no país. Cada tribunal tem autonomia para promover seu concurso e, antes disso, não existia um local que centralizasse todas as informações.
Para acessar as informações, os interessados devem acessar o banner na página de abertura do portal do CNJ (http://www.cnj.jus.br/) ou em seguida clicar em “Poder Judiciário”, no menu à esquerda e depois acessar o ícone “Concursos”. Com informações da Assessoria de Comunicação do Conselho Nacional de Justiça.
Links: TRT14 -- TRT2
A mudança introduziu também novas regras para concursos. Entre elas, o de exame psicotécnico como fase da seleção, que é composta por prova seletiva, duas provas escritas (discursiva e prática de sentença), prova oral e avaliação de títulos.
De acordo com o CNJ, a ideia é facilitar a consulta das seleções em andamento no país. Cada tribunal tem autonomia para promover seu concurso e, antes disso, não existia um local que centralizasse todas as informações.
Para acessar as informações, os interessados devem acessar o banner na página de abertura do portal do CNJ (http://www.cnj.jus.br/) ou em seguida clicar em “Poder Judiciário”, no menu à esquerda e depois acessar o ícone “Concursos”. Com informações da Assessoria de Comunicação do Conselho Nacional de Justiça.
Links: TRT14 -- TRT2
Fonte: Conjur
Nenhum comentário:
Postar um comentário