Há mais de um ano sem haver uma definição sobre o novo indexador para o cálculo do adicional de insalubridade pago pelas empresas, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) passou agora a decidir pela manutenção do salário mínimo até que haja uma nova legislação sobre o tema. Em recente decisão, a seção especializada em dissídios individuais (SDI-2) da corte confirmou, por unanimidade, o uso do mínimo como indexador.
A dúvida surgiu após a edição da Súmula Vinculante nº 4 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que declara inconstitucional o cálculo do adicional pelo salário mínimo, em maio de 2008. A súmula causou grande insegurança sobre como julgar esses casos, já que o veto ao indexador utilizado até então provocou um vácuo legislativo sobre o tema. Diante disso, o TST editou a Súmula nº 228, de julho do ano passado, estabelecendo como base para o cálculo o salário básico do trabalhador - ou seja, seus vencimentos sem gratificações e bonificações. Mas a Confederação Nacional da Indústria (CNI) obteve, no mesmo mês, uma liminar no Supremo para suspender a vigência da súmula trabalhista, com o argumento de que o texto seria contrário à súmula vinculante da corte suprema. A incerteza quanto ao parâmetro a ser aplicado para o cálculo levou a seção especializada em dissídios individuais (SDI-2) do TST a retirar de pauta um recurso que tratava do assunto em agosto do ano passado. A seção, por maioria de votos, seguiu a proposta do então vice-presidente do TST, ministro Milton de Moura França, agora atual presidente do tribunal, de suspender o julgamento até que o pleno do Supremo julgue o mérito da ação da CNI. O mesmo procedimento havia sido adotado pela outra seção de dissídios do tribunal -- a SDI-1 - e pela maioria das turmas do TST. Porém, como o Supremo ainda não julgou o tema, a a SDI-2 passou a adotar como critério a adoção do mínimo.
No caso recente julgado pelo TST, a Vale foi condenada a pagar insalubridade a um ex-técnico mecânico que prestou serviços por 18 anos à empresa e provou, na Justiça, ter direito ao recebimento do adicional em grau máximo, de 40%. Pela condenação, o índice incidiria sobre a remuneração do empregado. Porém, a Vale entrou com uma ação rescisória alegando que a base de cálculo deveria ser o salário mínimo, conforme artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região, no Espírito Santo, entendeu que não caberia ação rescisória ao caso. O relator no TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, no entanto, reformou a decisão e entendeu que , até que haja uma nova norma, o salário mínimo continua sendo aplicável. No voto, ele citou dois julgados do Supremo que confirmam o impedimento do Judiciário de alterar a base de cálculo - um da ministra Carmen Lúcia e outro do ministro Menezes Direito. Procurada pelo Valor, a Vale não se manifestou.
A dúvida com relação ao tema, no entanto, permanece, já que ainda há um desencontro de decisões entre os juízes trabalhistas. O fim da disputa só ocorrerá diante de uma nova legislação, segundo o presidente da da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luciano Athayde Chaves. A associação apresentou uma proposta de medida provisória (MP), em setembro do ano passado, ao ministro ministro do Trabalho, Carlos Lupi, mas ainda não teve retorno. A sugestão prevê a indexação do adicional de insalubridade ao salário básico. Também tramita no senado o Projeto de Lei nº 294, de 2008, do senador Paulo Paim (PT - RS), que pretende indexar o adicional sobre o salário total do trabalhador. "Enquanto não houver definição deve perdurar a insegurança jurídica", diz Chaves.
A decisão de manter o mínimo seria a mais acertada até a edição de uma nova lei, segundo os advogados Marcel Cordeiro, do escritório Neumann, Salusse, Marangoni Advogados, e Sabrina Bowen Farhat Fernandes, da banca Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados. Para Cordeiro, essa posição está em consonância com o entendimento do ministro Gilmar Mendes ao editar a súmula vinculante. Sabrina Fernandes acrescenta que "o Judiciário não pode legislar e alterar essa base de cálculo".
Fonte:Valor Econômico - SP - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
A dúvida surgiu após a edição da Súmula Vinculante nº 4 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que declara inconstitucional o cálculo do adicional pelo salário mínimo, em maio de 2008. A súmula causou grande insegurança sobre como julgar esses casos, já que o veto ao indexador utilizado até então provocou um vácuo legislativo sobre o tema. Diante disso, o TST editou a Súmula nº 228, de julho do ano passado, estabelecendo como base para o cálculo o salário básico do trabalhador - ou seja, seus vencimentos sem gratificações e bonificações. Mas a Confederação Nacional da Indústria (CNI) obteve, no mesmo mês, uma liminar no Supremo para suspender a vigência da súmula trabalhista, com o argumento de que o texto seria contrário à súmula vinculante da corte suprema. A incerteza quanto ao parâmetro a ser aplicado para o cálculo levou a seção especializada em dissídios individuais (SDI-2) do TST a retirar de pauta um recurso que tratava do assunto em agosto do ano passado. A seção, por maioria de votos, seguiu a proposta do então vice-presidente do TST, ministro Milton de Moura França, agora atual presidente do tribunal, de suspender o julgamento até que o pleno do Supremo julgue o mérito da ação da CNI. O mesmo procedimento havia sido adotado pela outra seção de dissídios do tribunal -- a SDI-1 - e pela maioria das turmas do TST. Porém, como o Supremo ainda não julgou o tema, a a SDI-2 passou a adotar como critério a adoção do mínimo.
No caso recente julgado pelo TST, a Vale foi condenada a pagar insalubridade a um ex-técnico mecânico que prestou serviços por 18 anos à empresa e provou, na Justiça, ter direito ao recebimento do adicional em grau máximo, de 40%. Pela condenação, o índice incidiria sobre a remuneração do empregado. Porém, a Vale entrou com uma ação rescisória alegando que a base de cálculo deveria ser o salário mínimo, conforme artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região, no Espírito Santo, entendeu que não caberia ação rescisória ao caso. O relator no TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, no entanto, reformou a decisão e entendeu que , até que haja uma nova norma, o salário mínimo continua sendo aplicável. No voto, ele citou dois julgados do Supremo que confirmam o impedimento do Judiciário de alterar a base de cálculo - um da ministra Carmen Lúcia e outro do ministro Menezes Direito. Procurada pelo Valor, a Vale não se manifestou.
A dúvida com relação ao tema, no entanto, permanece, já que ainda há um desencontro de decisões entre os juízes trabalhistas. O fim da disputa só ocorrerá diante de uma nova legislação, segundo o presidente da da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luciano Athayde Chaves. A associação apresentou uma proposta de medida provisória (MP), em setembro do ano passado, ao ministro ministro do Trabalho, Carlos Lupi, mas ainda não teve retorno. A sugestão prevê a indexação do adicional de insalubridade ao salário básico. Também tramita no senado o Projeto de Lei nº 294, de 2008, do senador Paulo Paim (PT - RS), que pretende indexar o adicional sobre o salário total do trabalhador. "Enquanto não houver definição deve perdurar a insegurança jurídica", diz Chaves.
A decisão de manter o mínimo seria a mais acertada até a edição de uma nova lei, segundo os advogados Marcel Cordeiro, do escritório Neumann, Salusse, Marangoni Advogados, e Sabrina Bowen Farhat Fernandes, da banca Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados. Para Cordeiro, essa posição está em consonância com o entendimento do ministro Gilmar Mendes ao editar a súmula vinculante. Sabrina Fernandes acrescenta que "o Judiciário não pode legislar e alterar essa base de cálculo".
Fonte:Valor Econômico - SP - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
"TST volta a usar mínimo para calcular adicional"
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) voltou a usar o salário mínimo como base de cálculo para o adicional de insalubridade (pago a trabalhadores que exercem atividade de risco à saúde). A decisão é do último dia 10.
De acordo com o tribunal, até que a situação seja regulamentada, o salário mínimo continua sendo aplicável.
Com essa decisão, o trabalhador pode ser prejudicado, pois a base do cálculo é mais baixa. Por exemplo, no caso de um empregado que recebe R$ 1.000, se for utilizado o salário mínimo, ele vai receber adicional de R$ 93 a R$ 186, dependendo do grau de insalubridade a que ele está exposto. Porém, se for usado o seu salário como base, ele receberá adicional de R$ 200 a R$ 400.
"Usar como base de cálculo o salário mínimo é muito pouco, afinal, a saúde do trabalhador está sendo prejudicada. Aliás, esse tipo de trabalho deveria ser eliminado", disse Luciano Athayde Chaves, presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho).
Disputa na Justiça
Até julho do ano passado, vigoravam duas súmulas (entendimento que deve ser seguido pelos juízes) que estabeleciam regras para o pagamento do adicional. Uma é do STF (Supremo Tribunal Federal), que proíbe o uso do salário mínimo como indexador de base de cálculo. A outra, do TST, estabelecia a aplicação do salário básico do trabalhador para o cálculo.
No entanto, há mais de um ano, não há uma definição sobre qual é a base salarial para esse cálculo. Isso porque a CNI (Confederação Nacional da Indústria) conseguiu uma liminar (decisão provisória), no STF, que suspende a aplicação do salário básico do trabalhador como base de cálculo do adicional.
Embora tenha proibido o cálculo pelo salário do trabalhador, o STF não definiu qual deve ser a base. Dessa forma, os processos relacionados a insalubridade estão sendo julgados sem um direcionamento comum.
A Anamatra apresentou ao Ministério do Trabalho uma proposta de Medida Provisória para o uso do salário base do trabalhador como índice, mas ainda não teve resposta.
Há ainda um projeto de lei em andamento no Senado, do senador Paulo Paim (PT-RS), que pretende indexar o salário total do trabalhador como base para ser usado no cálculo da insalubridade.
Fonte:Agora São Paulo - SP - TRABALHO
De acordo com o tribunal, até que a situação seja regulamentada, o salário mínimo continua sendo aplicável.
Com essa decisão, o trabalhador pode ser prejudicado, pois a base do cálculo é mais baixa. Por exemplo, no caso de um empregado que recebe R$ 1.000, se for utilizado o salário mínimo, ele vai receber adicional de R$ 93 a R$ 186, dependendo do grau de insalubridade a que ele está exposto. Porém, se for usado o seu salário como base, ele receberá adicional de R$ 200 a R$ 400.
"Usar como base de cálculo o salário mínimo é muito pouco, afinal, a saúde do trabalhador está sendo prejudicada. Aliás, esse tipo de trabalho deveria ser eliminado", disse Luciano Athayde Chaves, presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho).
Disputa na Justiça
Até julho do ano passado, vigoravam duas súmulas (entendimento que deve ser seguido pelos juízes) que estabeleciam regras para o pagamento do adicional. Uma é do STF (Supremo Tribunal Federal), que proíbe o uso do salário mínimo como indexador de base de cálculo. A outra, do TST, estabelecia a aplicação do salário básico do trabalhador para o cálculo.
No entanto, há mais de um ano, não há uma definição sobre qual é a base salarial para esse cálculo. Isso porque a CNI (Confederação Nacional da Indústria) conseguiu uma liminar (decisão provisória), no STF, que suspende a aplicação do salário básico do trabalhador como base de cálculo do adicional.
Embora tenha proibido o cálculo pelo salário do trabalhador, o STF não definiu qual deve ser a base. Dessa forma, os processos relacionados a insalubridade estão sendo julgados sem um direcionamento comum.
A Anamatra apresentou ao Ministério do Trabalho uma proposta de Medida Provisória para o uso do salário base do trabalhador como índice, mas ainda não teve resposta.
Há ainda um projeto de lei em andamento no Senado, do senador Paulo Paim (PT-RS), que pretende indexar o salário total do trabalhador como base para ser usado no cálculo da insalubridade.
Fonte:Agora São Paulo - SP - TRABALHO
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