No dia 27 de maio, a ESA já havia realizado palestra sobre Assédio moral nas relações de trabalho. O tema foi abordado pelo professor Marcelo Moura. Ele explicou que, na Justiça do Trabalho, os estudos sobre a questão moral no Brasil só começaram a ser feitos realmente a partir do ano 2000. O reconhecimento da prática pela Justiça do Trabalho data da mesma época, mas hoje, além de ser passível de processos, o assédio já é visto como um dano extra que pode ser sofrido no ambiente de trabalho.
Segundo Marcelo, o assédio divide-se em duas categorias: bullying e mobbing. Bullying é o nome dado ao conjunto de desrespeitos observados entre crianças, em uma escola, por exemplo. É o caso dos apelidos pejorativos. Já o mobbing, salientou o professor, é a categoria que tem mais proximidade com as relações de trabalho. De acordo com ele, tudo aquilo que gera estresse social excessivo no ambiente de trabalho pode ser considerado mobbing. O palestrante acrescentou que os atos abusivos são, comumente, praticados pelas pessoas que têm autoridade sobre seus subordinados. "Quando alguém que está em situação superior coloca o outro em situação vexatória, temos caracterizado o mobbing", destacou.
Marcelo ponderou que o agressor pode se comportar de diversas maneiras: isolando a vítima, esvaziando o conteúdo do seu trabalho, lançando rumores falsos sobre ela, atacando a sua esfera privada, fazendo brincadeiras de mau gosto etc. Mas para que o assédio se configure, ressaltou ele, é preciso que haja conivência dos colegas de trabalho do assediado. "A conivência dos colegas é fundamental para que aconteça o assédio organizacional. O apoio leva os observadores à omissão, fazendo com que o assédio dê certo", concluiu.
Segundo Marcelo, o assédio divide-se em duas categorias: bullying e mobbing. Bullying é o nome dado ao conjunto de desrespeitos observados entre crianças, em uma escola, por exemplo. É o caso dos apelidos pejorativos. Já o mobbing, salientou o professor, é a categoria que tem mais proximidade com as relações de trabalho. De acordo com ele, tudo aquilo que gera estresse social excessivo no ambiente de trabalho pode ser considerado mobbing. O palestrante acrescentou que os atos abusivos são, comumente, praticados pelas pessoas que têm autoridade sobre seus subordinados. "Quando alguém que está em situação superior coloca o outro em situação vexatória, temos caracterizado o mobbing", destacou.
Marcelo ponderou que o agressor pode se comportar de diversas maneiras: isolando a vítima, esvaziando o conteúdo do seu trabalho, lançando rumores falsos sobre ela, atacando a sua esfera privada, fazendo brincadeiras de mau gosto etc. Mas para que o assédio se configure, ressaltou ele, é preciso que haja conivência dos colegas de trabalho do assediado. "A conivência dos colegas é fundamental para que aconteça o assédio organizacional. O apoio leva os observadores à omissão, fazendo com que o assédio dê certo", concluiu.
Fonte:OAB/RJ - Tribuna do Advogado (pág.09)
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