segunda-feira, 11 de maio de 2009

STF: CCP destaque da pauta

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar nesta semana se a obrigatoriedade da submissão de causas trabalhistas a uma Comissão de Conciliação Prévia, como manda a CLT, é constitucional. Este é o destaque da pauta do Plenário da Corte na quarta-feira (13), enquanto os Inquéritos contra o deputado Gervásio Silva (Inq 2563), Silas Câmara (Inq 1695) e as Extradições do israelense Elior Noam Hen (Ext 1122) e do colombiano Pablo Joaquin Raio Montano (Ext 1051 e 1093) marcam a pauta de quinta-feira do STF.


Na análise das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2139 e 2160, os ministros vão avaliar se a obrigatoriedade de se submeter as demandas trabalhistas a uma Comissão de Conciliação Prévia restringe o direito do cidadão de ver suas causas julgadas pelo Poder Judiciário. As ações foram ajuizadas na Corte pelo PCdoB, PSB, PT e PDT (ADI 2139) e Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio – CNTC (ADI 2160).


Outra discussão será em torno da possibilidade de presidente da República denunciar acordos e tratados internacionais. No caso da ADI 1625, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) em 1997, o acordo denunciado pelo então presidente foi a Convenção 185, da Organização Internacional do Trabalho, que trata do fim da relação de trabalho por iniciativa do empregador.


Outro julgamento previsto para a sessão de quarta é a ADI 1194, proposta pela Confederação Nacional das Indústrias – CNI para questionar se são constitucionais os dispositivos do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) que exigem a participação de advogado na abertura de empresas (pessoas jurídicas) e tratam dos honorários dos profissionais do Direito.


Ainda na pauta da quarta-feira, uma série de ações rescisórias que discutem se é legal cobrar o Finsocial (Fundo para Investimento Social) de empresas prestadoras de serviços. Em todos os processos os ministros vão discutir se a interpretação controvertida da legislação infraconstitucional e constitucional possibilita a ação rescisória.


Fonte:STF

Um comentário:

Unknown disse...

E então, como ficou o resultado dessa votação? Qual foi o posicionamento do STF nesses dois casos?