Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou que não há vínculo empregatício quando uma diarista trabalha menos de três dias por semana em um mesmo local. A decisão foi dada no julgamento de um caso envolvendo uma dona de casa de Curitiba (PR) e uma diarista que lhe prestou serviços entre duas e três vezes por semana, por 18 anos.
O reconhecimento do vínculo empregatício em relação ao empregado doméstico depende da continuidade da prestação dos serviços, o que não se aplicaria quando o trabalho é realizado durante apenas alguns dias da semana, afirmou em seu voto o ministro do TST Pedro Paulo Manus, relator do recurso. A decisão foi publicada no Diário da Justiça na segunda feira.
Tribunal modificou decisão que considerava vínculo
Antes da decisão do TST, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região havia confirmado o vínculo e concedido à diarista o direito a registro em carteira, INSS, férias e 13º salário, mas ambas as partes do processo recorreram. Com a nova determinação, o TST derrubou essa decisão, considerando que não houve vínculo.
No caso julgado, a empregada afirmou que o salário fixado na sentença não era condizente com a remuneração que recebia. Ela ainda contestou o número de dias trabalhados por semana.
Fonte: TST
Tribunal modificou decisão que considerava vínculo
Antes da decisão do TST, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região havia confirmado o vínculo e concedido à diarista o direito a registro em carteira, INSS, férias e 13º salário, mas ambas as partes do processo recorreram. Com a nova determinação, o TST derrubou essa decisão, considerando que não houve vínculo.
No caso julgado, a empregada afirmou que o salário fixado na sentença não era condizente com a remuneração que recebia. Ela ainda contestou o número de dias trabalhados por semana.
Fonte: TST
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