sábado, 9 de maio de 2009

Diarista por três dias não cria vínculo, diz TST

Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou que não há vínculo empregatício quando uma diarista trabalha menos de três dias por semana em um mesmo local. A decisão foi dada no julgamento de um caso envolvendo uma dona de casa de Curitiba (PR) e uma diarista que lhe prestou serviços entre duas e três vezes por semana, por 18 anos.

O reconhecimento do vínculo empregatício em relação ao empregado doméstico depende da continuidade da prestação dos serviços, o que não se aplicaria quando o trabalho é realizado durante apenas alguns dias da semana, afirmou em seu voto o ministro do TST Pedro Paulo Manus, relator do recurso. A decisão foi publicada no Diário da Justiça na segunda feira.


Tribunal modificou decisão que considerava vínculo
Antes da decisão do TST, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região havia confirmado o vínculo e concedido à diarista o direito a registro em carteira, INSS, férias e 13º salário, mas ambas as partes do processo recorreram. Com a nova determinação, o TST derrubou essa decisão, considerando que não houve vínculo.


No caso julgado, a empregada afirmou que o salário fixado na sentença não era condizente com a remuneração que recebia. Ela ainda contestou o número de dias trabalhados por semana.

Fonte: TST

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