sábado, 9 de maio de 2009

Anamatra envia ao presidente da República pedido de veto a projeto que restringe a penhora on-line


A Anamatra enviou nesta sexta-feira (8/5) ofício ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com pedido de veto ao art. 70 do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 2, de 2009. Pelo art. 70, fica estabelecida que a execução das micro, pequenas ou médias empresas seja condicionada ao exaurimento de todos os demais meios executivos (imóveis e automóveis, por exemplo). O projeto, que foi aprovado ontem (7/5) pela Câmara dos Deputados e que seguiu para sanção presidencial restringe a utilização da penhora on-line, importante instituto da Justiça do Trabalho para a fase da execução dos débitos de empregadores em benefício dos trabalhadores.

Entre outros pontos levados ao conhecimento do presidente Lula, a Anamatra lembra que a restrição implicaria em prejuízo à efetividade da arrecadação de receitas da União. "Apenas no âmbito da Justiça do Trabalho, entre custas, emolumentos e créditos previdenciários e tributários, em 2007, foram recolhidos aos cofres da União cerca de 2,6 bilhões de reais", explica a entidade no pedido. A Anamatra já havia se manifestado contrária à proposta durante sua tramitação no Congresso Nacional. Na ocasião, o presidente da Anamatra, Cláudio José Montesso, disse que o texto representava uma clara limitação à penhora on-line. "A técnica de penhora on-line é isonômica e deve servir para todos, pessoas físicas e jurídicas.

O projeto concede um benefício discriminatório", avaliou o magistrado. Para a Anamatra, o texto do art. 70 parece ferir o princípio da proporcionalidade, também chamado de razoabilidade. O princípio, que tem origem na Constituição Federal, determina que medidas ou atos legislativos que impliquem em restrição de direitos e poderes guardem uma relação proporcional entre o propósito e o resultado. "A Constituição prevê que seja evitada a concessão de benefícios para além dos limites aceitáveis", explica o presidente. Sobre o aspecto do princípio da proporcionalidade, Montesso avalia ainda que o artigo restringe o poder jurisdicional da Justiça do Trabalho, pois causa um desequilíbrio entre as partes, já que concede uma exceção às empresas. "Na prática, isso implica em prejuízo à efetividade dos processos e aos credores", alertou Montesso."A proposta também se atrita, em princípio, com o que determina a Lei Complementar nº 95, pois dispõe sobre matéria processual, em um projeto de lei de conversão que trata de matéria tributária, o que não é permitido", concluiu na oportunidade o presidente da Anamatra.

Clique aqui para ler o ofício Penhora on-line
A utilização da penhora on-line teve início no ano de 2001 e consiste em um sistema de bloqueio de valores em contas dos devedores que possuem débitos trabalhistas a serem executados pela Justiça do Trabalho.
Entre outros pontos, o mecanismo impede os recursos manifestadamente protelatórios, que retardam o recebimento dos valores devidos aos trabalhadores. Em relação ao direito fundamental da duração razoável do processo, a penhora viabiliza e agiliza a entrega da prestação jurisdicional.

Em período anterior à sua utilização, o processo de execução durava um período muito maior, retardando o efetivo pagamento dos créditos e prejudicando, assim, os direitos dos trabalhadores.
No caso da Justiça do Trabalho, a penhora on-line é feita exclusivamente pelos magistrados que julgam o processo e, posteriormente, já na fase de execução, acessam os dados da empresa por intermédio de convênio do Tribunal Superior do Trabalho (TST) com o Banco Central - o chamado Bacen-Jud. A preferência pela utilização da penhora de dinheiro, por sua liquidez, também é expressa em lei - nos arts. 655 do Código de Processo Civil e 882 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Fonte:ANAMATRA

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