domingo, 7 de março de 2010

Programa Saber Direito apresenta aulas sobre procedimentos dos dissídios individuais na Justiça do Trabalho

O programa "Saber Direito" apresenta aulas sobre procedimentos dos dissídios individuais na Justiça do Trabalho. O professor convidado da semana é o juiz Marcelo Moura. Entre os assuntos abordados por ele, está a petição inicial, que se caracteriza como um instrumento jurídico responsável pela introdução do processo.

Na segunda aula, o professor Marcelo explica o conceito e como é feita uma audiência no processo do trabalho. “Audiência em bom português é o ato de ouvir, é um encontro onde alguém se propõe a receber o outro. A audiência trabalhista é o momento em que o juiz se coloca a disposição das partes para ouvi-las o que tem a dizer, ao menos do ponto de vista sociológico. Na prática não é bem assim, uma pauta de audiência de um juiz de trabalho tem em média vinte audiências por dia, ele não pode ficar se propondo a ouvir qualquer coisa, ele vai ouvir obviamente os fatos relevantes para o processo”, diz.

Durante os cinco encontros, quem se interessa pela disciplina Processo do Trabalho tem a oportunidade de receber um conteúdo completo no que se refere ao assunto. O juiz especialista na área ensina de forma clara e objetiva temas como, a reclamação e execução trabalhista, os principais aspectos das provas no processo do trabalho, além das inovações perspectivas que ocorrem nas decisões dos tribunais.

O "Saber Direito" vai ao ar de segunda a sexta, sempre às 7h, pela TV Justiça, com reapresentação às 23h30. Os interessados em participar das gravações do programa devem entrar em contato pelo e-mail: saber.direito@stf.jus.br.

E mais! O "Saber Direito" também está no YouTube. Para assistir às aulas, basta acessar www.youtube.com/stf.

Um comentário:

João Pedro disse...

Professor, tenho uma dúvida sobre processo do trabalho.

X recebeu procuração do cliente Y e lhe prestou serviços de advocacia. No entanto, não houve acertamento de honorários.

Por conta disso, Y ajuizou uma ação de arbitramento contra o advogado X, na Justiça Estadual, a fim de que esses honorários fossem fixados.

Após ser citado, X (advogado) e Z (substabelecido de X) resolvem ingressar na Justiça do trabalho contra Y com uma ação de cobrança desses mesmos honorários advocatícios.

(A matéria segundo jurisprudência pacífica do STJ e, mais recentemente, do TST, malgrado a EC45-2004, é da competência da Justiça Comum Estadual. Logo, o Juiz da Vara do Trabalho não possui competência. Além disso, existe conexão entre as demandas. - obs: não há litispendencia, porque as partes não são 100% iguais nas duas ações)

Na primeira audiencia trabalhista (rito ordin.), Y suscita a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho e, sucessivamente, a conexão do processo com a ação que tramita na Justiça Estadual (onde ainda não houve audiência).

O Juiz do Trabalho, contudo, resolve que essas questões serão apreciadas por ocasião da sentença (implicitamente reconhece a sua compet.) e determina o prosseguimento da ação com a designação de audiência para instrução probatória.

Minha dúvida: O que deve o advogado de Y fazer? Caberia nesse caso correição parcial? É possível o manejo de Mandado de Segurança, considerando o prejuízo que Y sofrerá se tiver que esperar eventual RO para alegar a incompet. absoluta?