segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

TST: "Membro de conselho fiscal de sindicato não tem estabilidade"


Integrante do conselho fiscal de sindicato não tem estabilidade, pois não atua em defesa dos direitos da categoria. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acatou recurso da Rima Industrial S/A e reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (MG) que havia determinado a reintegração na empresa de sexto membro eleito para essa função.

Embora a CLT limite o número dos membros do Conselho Fiscal em três, o TRT de Minas Gerais entendeu que a autonomia sindical, garantida pela Constituição Federal, daria poderes para o sindicato decidir a quantidade de seus próprios integrantes, no limite do que seria uma “reserva sindical”. “Em todo processo de representação legal e democrática também se elegem suplentes em igual número de titulares, visando exatamente a garantia de representatividade”, ressaltou a decisão do Regional.

Mesmo com a ressalva de que concorda pessoalmente com o entendimento “da ampla garantia constitucional” no caso, o ministro Maurício Godinho Delgado, relator do processo na Sexta Turma, alegou em sua decisão que “a jurisprudência do TST (OJ 365 da SDI 1) firmou-se no sentido de que o membro de Conselho Fiscal de Sindicato, por não representar ou atuar na defesa dos direitos da categoria respectiva, limitando-se à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, §2º, da CLT), não tem direito à estabilidade prevista no art. 543, §3º, da CLT”.

A Sexta Turma restabeleceu a sentença de primeiro grau, que havia negado a estabilidade do trabalhador e, consequentemente, a sua reintegração à empresa, com efeitos a contar a partir data da publicação dessa decisão, para não desrespeitar as “situações sociais” e “decisões jurídicas então vigentes”. (RR-3068200-50.2002.5.03.0900)
Fonte: TST
(Augusto Fontenele)

2 comentários:

MAURICIO PINTO disse...

Isso caiu no meu Exame de Ordem, e era fresquinho!!!

Só tinha àquele que imprimiu e levou, que foi o meu caso!

Cláudio Souza Jr. disse...

Hoje em dia não tem mais essas facilidades, não é amigo?