A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região, AMATRA IV, em virtude dos ataques pessoais sofridos pelo Juiz Rafael Marques no exercício da sua atividade jurisdicional, entendeu por bem lançar nota pública em seu apoio.
NOTA DE APOIO – RESPEITO À INDEPENDÊNCIA DOS JUÍZES
A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região – AMATRA IV – manifesta seu irrestrito apoio a atuação do Juiz do Trabalho Rafael da Silva Marques e da Desembargadora do Trabalho Maria Cristina Schaan Ferreira na ação movida pelo Sindicato dos Atletas Profissionais do Rio Grande do Sul, objeto de ampla discussão na imprensa esportiva.
Tratam-se de decisões proferidas em sede de medida cautelar visando manter a integridade física dos atletas profissionais que atuam nas séries A e B do campeonato gaúcho de futebol. O Estado, por meio de seus juízes, analisando requerimento expresso de uma categoria profissional, acolheu o pedido e suspendeu a realização de jogos entre 10 e 18 horas e, solicitou observância de uma temperatura máxima de 35 graus.
As críticas têm origem nas perdas financeiras, decorrentes do impedimento da transmissão dos jogos. O Judiciário trouxe à discussão outro paradigma: a preservação da saúde dos atletas que realizam o espetáculo. As práticas esportivas não estão imunes às condições climáticas. Ressalte-se a importância da independência do juiz como garantia da sociedade. O juiz está autorizado pela Constituição e respaldado pela legislação trabalhista, a intervir sempre que provocado para garantir os direitos sociais.
Por fim, a AMATRA IV repudia qualquer tentativa de desqualificar as decisões devidamente fundamentadas, através de comentários e análises sem qualquer embasamento teórico, que não contribuem para o bom debate.
Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2009.
Luiz Antonio Colussi
Presidente da AMATRA IV
A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região – AMATRA IV – manifesta seu irrestrito apoio a atuação do Juiz do Trabalho Rafael da Silva Marques e da Desembargadora do Trabalho Maria Cristina Schaan Ferreira na ação movida pelo Sindicato dos Atletas Profissionais do Rio Grande do Sul, objeto de ampla discussão na imprensa esportiva.
Tratam-se de decisões proferidas em sede de medida cautelar visando manter a integridade física dos atletas profissionais que atuam nas séries A e B do campeonato gaúcho de futebol. O Estado, por meio de seus juízes, analisando requerimento expresso de uma categoria profissional, acolheu o pedido e suspendeu a realização de jogos entre 10 e 18 horas e, solicitou observância de uma temperatura máxima de 35 graus.
As críticas têm origem nas perdas financeiras, decorrentes do impedimento da transmissão dos jogos. O Judiciário trouxe à discussão outro paradigma: a preservação da saúde dos atletas que realizam o espetáculo. As práticas esportivas não estão imunes às condições climáticas. Ressalte-se a importância da independência do juiz como garantia da sociedade. O juiz está autorizado pela Constituição e respaldado pela legislação trabalhista, a intervir sempre que provocado para garantir os direitos sociais.
Por fim, a AMATRA IV repudia qualquer tentativa de desqualificar as decisões devidamente fundamentadas, através de comentários e análises sem qualquer embasamento teórico, que não contribuem para o bom debate.
Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2009.
Luiz Antonio Colussi
Presidente da AMATRA IV
Fonte: Direito e Trabalho
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