
NOTA DE APOIO – RESPEITO À INDEPENDÊNCIA DOS JUÍZES
A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região – AMATRA IV – manifesta seu irrestrito apoio a atuação do Juiz do Trabalho Rafael da Silva Marques e da Desembargadora do Trabalho Maria Cristina Schaan Ferreira na ação movida pelo Sindicato dos Atletas Profissionais do Rio Grande do Sul, objeto de ampla discussão na imprensa esportiva.
Tratam-se de decisões proferidas em sede de medida cautelar visando manter a integridade física dos atletas profissionais que atuam nas séries A e B do campeonato gaúcho de futebol. O Estado, por meio de seus juízes, analisando requerimento expresso de uma categoria profissional, acolheu o pedido e suspendeu a realização de jogos entre 10 e 18 horas e, solicitou observância de uma temperatura máxima de 35 graus.
As críticas têm origem nas perdas financeiras, decorrentes do impedimento da transmissão dos jogos. O Judiciário trouxe à discussão outro paradigma: a preservação da saúde dos atletas que realizam o espetáculo. As práticas esportivas não estão imunes às condições climáticas. Ressalte-se a importância da independência do juiz como garantia da sociedade. O juiz está autorizado pela Constituição e respaldado pela legislação trabalhista, a intervir sempre que provocado para garantir os direitos sociais.
Por fim, a AMATRA IV repudia qualquer tentativa de desqualificar as decisões devidamente fundamentadas, através de comentários e análises sem qualquer embasamento teórico, que não contribuem para o bom debate.
Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2009.
Luiz Antonio Colussi
Presidente da AMATRA IV
A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região – AMATRA IV – manifesta seu irrestrito apoio a atuação do Juiz do Trabalho Rafael da Silva Marques e da Desembargadora do Trabalho Maria Cristina Schaan Ferreira na ação movida pelo Sindicato dos Atletas Profissionais do Rio Grande do Sul, objeto de ampla discussão na imprensa esportiva.
Tratam-se de decisões proferidas em sede de medida cautelar visando manter a integridade física dos atletas profissionais que atuam nas séries A e B do campeonato gaúcho de futebol. O Estado, por meio de seus juízes, analisando requerimento expresso de uma categoria profissional, acolheu o pedido e suspendeu a realização de jogos entre 10 e 18 horas e, solicitou observância de uma temperatura máxima de 35 graus.
As críticas têm origem nas perdas financeiras, decorrentes do impedimento da transmissão dos jogos. O Judiciário trouxe à discussão outro paradigma: a preservação da saúde dos atletas que realizam o espetáculo. As práticas esportivas não estão imunes às condições climáticas. Ressalte-se a importância da independência do juiz como garantia da sociedade. O juiz está autorizado pela Constituição e respaldado pela legislação trabalhista, a intervir sempre que provocado para garantir os direitos sociais.
Por fim, a AMATRA IV repudia qualquer tentativa de desqualificar as decisões devidamente fundamentadas, através de comentários e análises sem qualquer embasamento teórico, que não contribuem para o bom debate.
Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2009.
Luiz Antonio Colussi
Presidente da AMATRA IV
Fonte: Direito e Trabalho
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