quinta-feira, 15 de outubro de 2009

TST cancela Orientação Jurisprudencial 154

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria dos ministros do Pleno, cancelar a Orientação Jurisprudencial nº 154 da Subseção I Especializada Dissídios Individuais (SDI-1), cujo teor é o seguinte: “ATESTADO MÉDICO - INSS. EXIGÊNCIA PREVISTA EM INSTRUMENTO NORMATIVO - A doença profissional deve ser atestada por médico do INSS, se tal exigência consta de cláusula de instrumento normativo, sob pena de não reconhecimento do direito à estabilidade.”

Fonte:TST
(E-RR - 736593/2001.0)

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