Foi sancionada pelo presidente Lula a lei que regulamenta o trâmite da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão - ADO. A criação da norma é fruto do II Pacto Republicano e insere dispositivos na lei 9.868/99 (Lei das ADIns - clique aqui).
Além de solucionar questões processuais próprias às ADOs, a norma define o objetivo deste novo instrumento de controle de constitucionalidade, qual seja: sanar omissões constitucionais quanto ao cumprimento de dever, imposto pela Constituição, de legislar, ou a adoção de providência de índole administrativa.
Além de solucionar questões processuais próprias às ADOs, a norma define o objetivo deste novo instrumento de controle de constitucionalidade, qual seja: sanar omissões constitucionais quanto ao cumprimento de dever, imposto pela Constituição, de legislar, ou a adoção de providência de índole administrativa.
Para conferir a recente Lei 12.063/2009 - CLIQUE AQUI
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