quarta-feira, 4 de março de 2009

Atualização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)


A atualização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é defendida por 91,4% dos magistrados trabalhistas, revela pesquisa divulgada ontem pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Realizada pela entidade, em parceria com o Centro de Estudos de Economia Sindical e do Trabalho da Universidade de Campinas, o estudo mostra a opinião dos juízes desse ramo especializado do Judiciário sobre a sociedade e outras questões relacionadas à vida política, social e jurídica do País. Para isso, o levantamento ouviu 792 juízes dos três graus de jurisdição, entre julho a setembro do ano passado. O número corresponde a 20% da categoria pesquisada.

No estudo Trabalho, Justiça e Sociedade: o Olhar da Magistratura do Trabalho sobre o Brasil do Século XXI, os juízes trabalhistas afirmaram que a CLT deve ser atualizada, porém não flexibilizada. Pelo contrário, 70% dos juízes acham que norma deveria ampliar direitos. Entre os temas a serem tratados na nova consolidação, os juízes elencam a terceirização (83%); os mecanismos contra a dispensa imotivada (78%); a redução da jornada de trabalho (62%); o assédio moral (79%); a regulamentação do programa de participação nos lucros e/ou resultados (90%); a redução das contribuições sociais incluídas na folha de pagamento (87%); a garantia de sucessão trabalhista nos casos de falência ou de qualquer outro tipo de extinção de empresa com a aquisição de parte de seus ativos (84%); a extinção do banco de horas (57%) e a restrição ao uso de contratação de empregados por prazo determinado (66%).

Os juízes também manifestaram posição contrária à proibição das horas extras (51%) e a imprescritibilidade dos direitos trabalhistas (76%). Portanto, a opinião dos entrevistados é a de que os direitos possam ser reclamados em qualquer momento. Há ainda quase um consenso entre os magistrados (89%) sobre a necessidade de ocorrer uma redução das contribuições sociais incidentes sobre a folha de pagamento das empresas. No que diz respeito à proteção dos direitos dos trabalhadores, mais de 80% dos magistrados querem garantidos a sucessão trabalhista, nos casos de falência ou de qualquer outro tipo de extinção de empresa ocorridas com a aquisição de parte de seus ativos.

precarização. Na opinião de 63% dos magistrados, a flexibilização só contribui para ampliar a precarização do trabalho. Segundo a pesquisa, a maioria dos magistrados se mostrou favorável à idéia de que a negociação coletiva deveria ser valorizada como espaço de solução dos conflitos. Nesse sentido, 2/3 dos juízes defenderam a necessidade dos atores sindicais terem um maior papel de protagonistas na normatização das relações de emprego. A grande maioria (82%), no entanto, manifestou-se pela importância do Estado no estabelecimento da regulação do trabalho. Isso indica certa desconfiança do magistrado em soluções que vêem da auto-regulação do mercado.

Na avaliação dos magistrados do Trabalho, há amplo respaldo para a realização de uma reforma trabalhista e sindical no País. No que diz respeito a esse último ponto, 96,1% se manifestaram favorável a imediata reformulação do sistema sindical. Eles defenderam uma legislação que reconheça o direito de organização sindical no local de trabalho e as centrais sindicais, assim como extingua o princípio da unicidade (69,1% posições contrárias) e as contribuições compulsórias, (86,3%) de modo que o movimento sindical possa ser capaz de se autofinanciar, sem também depender do Estado (91,4%).

Ao mesmo tempo em que os magistrados são contra a intervenção do Estado em determinar a forma e o escopo da organização sindical, eles são absolutamente favoráveis ao estabelecimento de garantias legais para a organização no local de trabalho. Essa posição foi manifestada por 85% dos magistrados. A regulamentação do direito de greve no setor público também é outro tema que deve ser regulamentado segundo a maior parte dos juízes (94% do total).

Segundo presidente da Anamatra, Cláudio Montesso, a reforma sindical sempre foi defendida pela entidade. É bom saber que os juízes também pensam assim. Os sindicatos hoje não têm representatividade para poder exercer melhor seu poder de articulação com os patrões e com o Congresso, afirmou.

O magistrado disse que o levantamento é importante. Quando idealizamos a pesquisa, queríamos ter um raio x sobre como o juiz se comporta diante dos temas da sociedade, de forma até a direcionar o posicionamento da entidade, afirmou.


Perfil

A Justiça do Trabalho é composta, sobretudo, por homens (60,8%), com idade entre 40 a 59 anos (53,4%) e brancos (85,8%). Eles são casados e têm até dois filhos. Começaram os estudos em Direito ainda na década de 1980, ingressando na magistratura a partir de 1990, com menos de 39 anos de idade. Esse é o perfil do magistrado do Trabalho, segundo a pesquisa divulgada pela Anamatra.

O presidente da Anamatra, explicou que o perfil não o surpreende, mas que há uma tendência para o aumento da participação das mulheres. Em algumas regiões o número de mulheres já é majoritário. Elas irão nos ultrapassar, afirmou.

De acordo com o estudo, os juízes desse ramo do Judiciário trabalharam antes de iniciar a carreira, como servidor público na Justiça do Trabalho (35,8%) ou como advogado (41,6%). A maioria se formou na Região Sudeste, em instituições públicas, estudou de um a dois anos até passar no concurso e continuou estudando após ingressar na carreira. A maior parte exerce função na região em que foi aprovado.

Os juízes consideram regular ou ruim os cursos de Direito no Brasil. Seus pais não eram da magistratura: as mães são predominantemente donas de casa e os pais servidores públicos, comerciantes e profissionais liberais. Apesar de terem atributos acadêmicos e permissão para exercer o magistério, 76,7% afirmaram que só se dedicam a atividade judicante.

Em relação ao trabalho que desenvolvem, os dados indicam que 84,9% dos magistrados receberam mais de 1.000 novos processos. Na avaliação deles, o número de servidores deixa a desejar: 61,8% dos juízes consideraram insuficiente o número de funcionários em seu local de trabalho.

O crescente volume de processos tem levado a um encurtamento do efetivo tempo de descanso do magistrado. Sessenta e dois por centro declararam dedicar mais de 40 horas semanais para apreciação das ações e 99,5% disseram ter usufruído menos do que os 60 dias de férias previstos para eles na legislação. Além disso, 63% dos juízes afirmaram ter férias acumuladas.

De acordo com Montesso, isso decorre do volume de serviço. Temos déficit, ou seja, menos juízes em proporção ao número de processos. Eles acabam, então, sendo obrigados a utilizar parte de suas férias para pôr os processos em dia. Só para exemplificar, no Rio de Janeiro há um déficit de 50 juízes no primeiro grau, afirmou.
Segundo o estudo, as férias também são utilizadas para outra finalidade: do universo pesquisado, 64% dos juízes declararam que utilizam até 20 dias para estudar; 24,2% entre 20 e 30 dias e outros 11,8% mais de 30 dias.
Fonte: Jornal do Comércio

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