Termina hoje (07) o recesso forense, mas a contagem dos prazos processuais no Tribunal Superior do Trabalho permanece suspensa até o dia 2 de fevereiro de 2009, quando terminam as férias coletivas dos ministros e são retomadas as sessões de julgamento.
O recesso forense, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, é definido pela Lei nº 5.010/1966 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN, artigo 62, inciso I).
As férias coletivas estão previstas na Lei Complementar nº 35/1979 (artigo 66, parágrafo 1º).
De acordo com o Regimento Interno do TST (artigo 183, parágrafo 1º, o recesso forense e as férias coletivas dos Ministros suspendem os prazos recursais. A suspensão não faz com que se reinicie a contagem: ela é retomada levando-se em conta os dias transcorridos anteriormente (diferentemente da interrupção, que “zera” a contagem).
Fonte: www.tst.gov.br
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