terça-feira, 13 de janeiro de 2009

Tributação do IR por férias vendidas pode ser recuperada judicialmente


As empresas não estão mais obrigadas a reter o Imposto de Renda (IR) nos casos de férias "vendidas" pelo funcionário, uma vez que tal valor tem caráter indenizatório e não configura renda tributável.
O que poucos sabem é que essa questão já era discutida na Justiça, com julgamentos favoráveis aos contribuintes. Tanto que, desde 2002, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) parou de recorrer em processos que discutiam essa matéria. Alguns jornais mencionaram que as pessoas devem procurar a empresa e pedir a devolução do valor retido a título de IR sobre as férias vendidas.

Errado: Esse valor foi retido pela empresa e repassado ao Tesouro, portanto a empresa não pode responder pela devolução. O trabalhador que "vendeu" os 10 dias de férias e teve Imposto de Renda descontado pode reaver o que foi retido desde 2006 (ano-base 2005) via declaração retificadora. Entretanto, a não ser que algum contador me desminta, acho a solução lenta e complicada.
O Fisco tem até cinco anos para devolver esse valor, por meio de lotes residuais, enquanto que a via judicial, pelos Juizados Especiais Federais, que aceitam ações com pedidos de até 60 salários mínimos, promete ser mais rápida, por incrível que pareça. Consulte o seu advogado.
Autor: Renato Pacca

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