O empregador terá de pagar para a Previdência 20% sobre o salário do empregado e o trabalhador, de 8% a 11%. O desconto máximo é de R$ 334,29.
Já começou a valer uma nova regra para os trabalhadores que recebem o chamado aviso prévio na hora da demissão. O repórter Júlio Mosquéra explica.
A nova regra vale para os trabalhadores com carteira assinada demitidos desde terça-feira passada. Até então, o empregador que pagava o aviso prévio indenizatório - um mês de salário - e não exigia que o funcionário trabalhasse esses 30 dias, ficava livre de contribuir para a Previdência. O trabalhador também deixava de descontar o INSS sobre o salário do aviso prévio. Agora, os descontos são obrigatórios.
Pela nova regra, o empregador terá de pagar para a Previdência 20% sobre o salário do empregado e o trabalhador, de 8% a 11%. O desconto máximo é de R$ 334,29.
A mudança na regra vem em um momento de crise econômica e não foi bem recebida nem pelos empresários, nem pelos trabalhadores, que criticaram a medida por beneficiar apenas o governo com o aumento da arrecadação da Previdência. E o ônus pode ser ainda maior: a Receita Federal quer que a cobrança seja retroativa a 2004.
Segundo a Receita, a mudança foi feita para facilitar o trabalho de arrecadação dos impostos. “Essa modificação está no âmbito de várias modificações legislativas no intuito de harmonizar a legislação previdenciária com a legislação tributária”, declarou Sandro Serpa, assessor da Receita Federal.
Mas para o tributarista Raul Haidar, a Receita Federal passou a cobrar imposto sobre uma verba indenizatória, o que não é permitido por lei. “Essa cobrança é absolutamente inconstitucional. Isso é mais um dos equívocos em que está trabalhando o Governo Federal diante dessa situação conturbada que vivemos”.
Fonte: Jornal Nacional
(http://jornalnacional.globo.com/Telejornais/JN/0,,MUL959874-10406,00-MUDAM+AS+REGRAS+DO+INSS+SOBRE+O+AVISO+PREVIO.html)
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