quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

STF aprova três novas súmulas vinculantes

O plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, ontem (02/12), três novas súmulas vinculantes, das quais duas referem-se a competência da Justiça do Trabalho.

Com os textos ora aprovados, somam vinte e quatro as súmulas vinculantes editadas pelo Pretório Maior, desde maio de 2007.

Veja abaixo os novos verbetes:


A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as causas relativas a indenizações por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, alcançando-se, inclusive, as demandas que ainda não possuíam, quando da promulgação da EC nº 45/04, sentença de mérito em primeiro grau (PSV nº 24).

A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações possessórias ajuizadas em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada (PSV nº 25).

As súmulas ainda não receberam numeração definitiva nem foram publicadas no Diário da Justiça.

Fonte: Associação do Ministério Público do Rio de Janeiro

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