A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho discutirá na sessão de amanhã 38 processos que tratam de matérias sobre as quais a SDI-1 – órgão responsável pela uniformização da jurisprudência trabalhista – ainda não tem posição consolidada.
Confira, abaixo, alguns dos processos da pauta e seus respectivos temas:
E-RR 201/2004-051-02-00.0 e E-RR 961/2003-067-02-00.2 – Reflexo da integração de horas extras habituais ao repouso semanal remunerado sobre outras verbas.
E-RR 231/2006-011-09-00.1 – Ação proposta contra tomadora do serviço, como responsável subsidiária, que não figurou na ação anteriormente ajuizada contra a empresa prestadora de serviços e real empregadora – carência de ação.
E-RR 180/2004-002-16-00.7 – Legitimidade do Ministério Público para recorrer e pedir anulação de julgamento relativo a reconhecimento de vínculo empregatício (Orientação Jurisprudencial nº 237 da SDI-1).
E-ED-RR 1350/2004-008-01-00.0 – Aplicação da Súmula nº 55 do TST (sobre jornada de trabalho de bancários) a empregados de administradora de cartões de crédito (Fininvest).
E-RR 1620/2001-005-15-00.5 - Reconhecimento de vínculo empregatício e ação posterior pleiteando reintegração: prescrição e efeitos.
E-RR 1897/2002-900-04-00.0 – Programa de Assistência Médica Suplementar (PAMS) da CEF.
E-RR 4954/2002-900-03-00.9 – Suspensão do contrato de trabalho em aposentadoria por invalidez – supressão do plano de saúde.
E-RR 381/2005-007-10-00.0 – Jornada de trabalho de empregados da CEF que optaram pela jornada de oito horas. Horas extras. Dedução da gratificação. E-ED-RR 654692/2000.8 - Anistia – violação do artigo 1º da Lei nº 8874/1994.
E-RR 142096/2004-900-01-00.0 – Teto remuneratório de empregado de empresa pública (CEDAE) – período posterior à Emenda Constitucional nº 18/98.
E-RR 439152/1998.9 – Prescrição em pedido de diferenças de complementação de aposentadorias e abono-complementação.
E-RR 478290/1998.8 - Legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública relativa a depósitos do FGTS.
E-ED-RR 1992/2003-005-21-00.0 – Direito a indenização em caso de supressão de horas extras por recomendação médica.
E-RR 845/2000-087-15-00.4 – Adicional noturno em caso de prorrogação da jornada em horário diurno e validade de acordo coletivo instituindo turnos interruptos de revezamento, para fins de pagamento de horas extras.
E-RR 607246/1999.3 - Devolução de valores pagos em decisão judicial desconstituída por meio de ação rescisória – ação de repetição de indébito – violação à coisa julgada.
E-RR 4767/2005-022-12-00.2 - Ausência de recolhimento de multa do artigo 557, parágrafo único do CPC (embargos protelatórios) por pessoa jurídica de direito público (INSS).
E-RR 1783/2003-462-02-00.8 e E-RR 2149/2003-462-02-00.2 - Validade de norma coletiva que instituiu o parcelamento, em 12 meses, da participação nos lucros e resultados da Volkswagen.
E-RR 900/2004-019-10-00.9 - Imunidade de jurisdição de organismo internacional (ONU/PNUD).
E-RR 8310/2006-026-12-00.3 e E-RR 781/2005-005-04-00.5 - Competência da Justiça do Trabalho para ação de cobrança de honorários advocatícios por serviços prestados em ação trabalhista.
E-RR 205/2005-026-09-00.1 - Garantia provisória de emprego a suplente de dirigente sindical – proteção aplicável até o limite de sete dirigentes e sete suplentes.
E-RR 993/1999-005-17-00.2 - Estabilidade provisória em caso de doença profissional.
Fonte: TST
(Carmem Feijó)
Confira, abaixo, alguns dos processos da pauta e seus respectivos temas:
E-RR 201/2004-051-02-00.0 e E-RR 961/2003-067-02-00.2 – Reflexo da integração de horas extras habituais ao repouso semanal remunerado sobre outras verbas.
E-RR 231/2006-011-09-00.1 – Ação proposta contra tomadora do serviço, como responsável subsidiária, que não figurou na ação anteriormente ajuizada contra a empresa prestadora de serviços e real empregadora – carência de ação.
E-RR 180/2004-002-16-00.7 – Legitimidade do Ministério Público para recorrer e pedir anulação de julgamento relativo a reconhecimento de vínculo empregatício (Orientação Jurisprudencial nº 237 da SDI-1).
E-ED-RR 1350/2004-008-01-00.0 – Aplicação da Súmula nº 55 do TST (sobre jornada de trabalho de bancários) a empregados de administradora de cartões de crédito (Fininvest).
E-RR 1620/2001-005-15-00.5 - Reconhecimento de vínculo empregatício e ação posterior pleiteando reintegração: prescrição e efeitos.
E-RR 1897/2002-900-04-00.0 – Programa de Assistência Médica Suplementar (PAMS) da CEF.
E-RR 4954/2002-900-03-00.9 – Suspensão do contrato de trabalho em aposentadoria por invalidez – supressão do plano de saúde.
E-RR 381/2005-007-10-00.0 – Jornada de trabalho de empregados da CEF que optaram pela jornada de oito horas. Horas extras. Dedução da gratificação. E-ED-RR 654692/2000.8 - Anistia – violação do artigo 1º da Lei nº 8874/1994.
E-RR 142096/2004-900-01-00.0 – Teto remuneratório de empregado de empresa pública (CEDAE) – período posterior à Emenda Constitucional nº 18/98.
E-RR 439152/1998.9 – Prescrição em pedido de diferenças de complementação de aposentadorias e abono-complementação.
E-RR 478290/1998.8 - Legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública relativa a depósitos do FGTS.
E-ED-RR 1992/2003-005-21-00.0 – Direito a indenização em caso de supressão de horas extras por recomendação médica.
E-RR 845/2000-087-15-00.4 – Adicional noturno em caso de prorrogação da jornada em horário diurno e validade de acordo coletivo instituindo turnos interruptos de revezamento, para fins de pagamento de horas extras.
E-RR 607246/1999.3 - Devolução de valores pagos em decisão judicial desconstituída por meio de ação rescisória – ação de repetição de indébito – violação à coisa julgada.
E-RR 4767/2005-022-12-00.2 - Ausência de recolhimento de multa do artigo 557, parágrafo único do CPC (embargos protelatórios) por pessoa jurídica de direito público (INSS).
E-RR 1783/2003-462-02-00.8 e E-RR 2149/2003-462-02-00.2 - Validade de norma coletiva que instituiu o parcelamento, em 12 meses, da participação nos lucros e resultados da Volkswagen.
E-RR 900/2004-019-10-00.9 - Imunidade de jurisdição de organismo internacional (ONU/PNUD).
E-RR 8310/2006-026-12-00.3 e E-RR 781/2005-005-04-00.5 - Competência da Justiça do Trabalho para ação de cobrança de honorários advocatícios por serviços prestados em ação trabalhista.
E-RR 205/2005-026-09-00.1 - Garantia provisória de emprego a suplente de dirigente sindical – proteção aplicável até o limite de sete dirigentes e sete suplentes.
E-RR 993/1999-005-17-00.2 - Estabilidade provisória em caso de doença profissional.
Fonte: TST
(Carmem Feijó)
Nenhum comentário:
Postar um comentário