quinta-feira, 6 de novembro de 2008

(CNJ) TABELAS PROCESSUAIS UNIFICADAS <-//-//-//-> (TRT/RJ) PRÉ-CADASTRO DE PETIÇÕES NA WEB

Visando minimizar o tempo no processamento das distribuições, aperfeiçoando e otimizando o trabalho do TRT/RJ, disponibilizamos as tabelas do CNJ pertinentes à Justiça do Trabalho.

Resolução Nº 46, de 18 de dezembro de 2007


Manual das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário
(Versão 25/06/2008)

TRT/RJ: "Pré-cadastro de petições na web agilizará atendimento"

- O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região disponibilizará, na segunda quinzena de novembro, o Pré-Cadastro de Petições na Web, ferramenta que possibilitará aos advogados cadastrarem no site do TRT as petições de processos iniciais, que posteriormente serão entregues no protocolo.


- O procedimento do Pré-cadastro Web, que estará disponível no primeiro momento apenas para a capital, será feito por meio de preenchimento de um formulário, no site do TRT, com os principais dados da petição, como o nome das partes, tipo de ação, assunto e para qual Distribuidor a petição será direcionada.


- Após a confirmação do envio das informações, o usuário receberá um recibo de pré-cadastramento, que deverá ser impresso e posteriormente entregue, juntamente com a petição original, no protocolo. Haverá uma fila especial para os usuários que fizerem este pré-cadastramento na internet, ou seja, o atendimento no protocolo neste caso será mais rápido. A petição será distribuída no mesmo dia em que for protocolada.


- Quando da implantação do Pré-cadastro de Petições Web no site do TRT/RJ, estará disponível também um manual com todas as orientações de preenchimento do formulário.


- A criação do Pré-cadastro de Petições foi regulamentada por meio do Ato nº 92/2008, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro nesta quarta-feira, dia 5 de novembro. Além do pré-cadastro, o referido Ato dispõe sobre a padronização do cadastramento de dados das petições iniciais e recursos no Sistema de Acompanhamento de Processos.


Clique aqui para ler o Ato 92/2008 (TRT/RJ)

TABELAS CNJ


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