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sexta-feira, 24 de outubro de 2008
Súmula 363 define competência para julgar cobrança de honorários de profissionais liberais.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou projeto, que criou a súmula 363, cujo enunciado diz que, 'Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente'.
A nova súmula, relatada pelo ministro Ari Pargendler, vai resolver conflitos de competência entre tribunais em julgamentos de cobrança de honorários de profissionais liberais. O novo enunciado define que a competência para processar e julgar ação de cobrança de profissionais liberais contra clientes é da Justiça Estadual.
Entre os precedentes legais utilizados está um recurso do Rio de Janeiro, no qual o relator, o ministro aposentado Sálvio de Figueiredo, decidiu que o pagamento pela prestação de serviços por pessoas físicas não se confunde com verbas trabalhistas definidas na Consolidação das Leis do Trabalho. Portanto deveria ser julgado pela Justiça comum.
MARCELO MOURA:
"A Súmula 363 do STJ muito influenciará a Jurisprudência Trabalhista. Muitos casos sequer chegarão ao TST, já que o conflito de competência é de Julgamento do STJ (art. 105, CF). Não há efeito vinculante, mas a força será enorme."
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