A partir de quarta-feira, 1º de outubro, a publicação das matérias do TST, CSJT e da ENAMAT passa a ser feita exclusivamente no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Novos conceitos
A principal mudança em relação à publicação convencional diz respeito à introdução de novos conceitos: “data de divulgação”, que corresponde à data em que a matéria se torna disponível no DEJT, e “data de publicação”, o primeiro dia útil após a divulgação, obedecendo ao previsto no art. 4º da Lei nº 11.419/06.
Outra alteração é quanto à divulgação no DEJT, que passa a ocorrer a partir das 19h, conforme o Ato Conjunto CSJT/TST-26/2008, que alterou o Ato Conjunto CSJT/TST-15/2008.
A partir do dia 1º de outubro, na consulta aos andamentos processuais, haverá um link para acesso ao despacho ou acórdão no dia de divulgação, e uma informação de matéria publicada no primeiro dia útil seguinte.
Em uma consulta da qual conste a informação “publicado o despacho” em 02/10/08, quinta-feira, o interessado deverá acessar o DEJT do dia 1º, quarta-feira. Para uma consulta no dia 03/10/08, sexta-feira, que trouxer a informação de “acórdão publicado”, o DEJT a ser consultado é o de quinta-feira, dia 02/10/08.
Para todos os casos, o início da contagem do prazo permanece a partir do 1º dia útil após a publicação.
Autor: TST
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