domingo, 13 de março de 2011

Sentença deferindo honorários a título de Danos Materiais

"(...) A indenização ora fixada exonera a parte autora de pagamento dos honorários contratados com seu advogado. Entender-se o contrário importaria em 'bis in idem' e desvirtuação ético-moral da atividade profissional do advogado, além de se atingir um objetivo ilegítimo pela via desta demanda. (...)"

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