Nova resolução do Conselho Nacional de Justiça garante a qualquer pessoa o acesso a “dados básicos” do processo pela Internet, seja ou não parte na ação. A resolução, de número 121 do CNJ, foi publicada no dia 5 de outubro e dispõe, entre outras coisas, sobre a divulgação de dados na rede mundial de computadores e a expedição de certidões eletrônicas.
Os “dados básicos” são: o número do processo; movimentação processual; inteiro teor de decisões, sentenças, votos e acórdãos; e o nome das partes e dos advogados.
No caso da Justiça do Trabalho, a consulta ficará restrita “ao número atual ou anteriores (do processo), inclusive em outros juízos ou instâncias”.
A resolução determina ainda que a “disponibilização de consultas às bases de decisões judiciais impedirá, quando possível, a busca pelo nome das partes”.
Os “dados básicos” são: o número do processo; movimentação processual; inteiro teor de decisões, sentenças, votos e acórdãos; e o nome das partes e dos advogados.
No caso da Justiça do Trabalho, a consulta ficará restrita “ao número atual ou anteriores (do processo), inclusive em outros juízos ou instâncias”.
A resolução determina ainda que a “disponibilização de consultas às bases de decisões judiciais impedirá, quando possível, a busca pelo nome das partes”.
Clique aqui para acessar o teor do documento.
Fonte:TST
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