quinta-feira, 29 de abril de 2010

TST aprova redação da Súmula 425 sobre o Jus Postulandi

A Comissão Permanente de Jurisprudência e Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho informa a redação da Súmula 425 aprovada na sessão do Tribunal Pleno do dia 26 de abril:

SÚMULA Nº 425 - JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE.

O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte: TST

2 comentários:

Cláudio Souza Jr. disse...

Interssante, contraditório, mas interessante.

Cláudio Souza Jr. disse...

Já estava passando da hora dessa súmula aparecer...